Em 11 de agosto de 1942, o então Presidente Getúlio Vargas baixou o Decreto-Lei nº. 4.563, dispondo que “a Ordem dos Advogados do Brasil, por deliberação de qualquer de suas seções, poderá instituir Caixas de Assistência em benefício dos advogados inscritos”. Pelo Decreto-Lei, constituiria sua fonte de receitas ”a metade das anuidades pagas à Ordem, pelos profissionais inscritos”; e seria regida por Regimento próprio que, após aprovado, deveria ser “homologado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio”. O Decreto-Lei previa a concessão de “benefícios pecuniários… e pecúlio à viúva e aos filhos menores dos inscritos”.
No dia 29 de janeiro de 1943, sob a Presidência do advogado Arthur Ferreira dos Santos, realizou-se Assembléia Geral dos advogados da Seção do Paraná, da OAB, na qual, por unanimidade, foi deliberado “ficasse creada a Caixa de Assistência dos Advogados na Secção do Paraná”. Em reunião do Conselho, realizada no dia 27 de maio de 1943, para elaboração do Regimento Interno da Caixa foi eleita Comissão integrada pelos advogados João R. de Macedo Filho, Oscar Martins Gomes, Laertes de Macedo Munhoz, J.B.Vieira Neto, e Flávio Fontana.
Na reunião realizada em 10 de junho de 1943, o Conselho Secional aprovou o Regimento Interno da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná. Sua aprovação pelo Conselho Federal da OAB deu-se em 5 de outubro de 1943, culminando sua homologação pelo então Ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, em data de 22 de janeiro de 1944.
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